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Recomendações do MPF fundamentam projeto de lei sobre fiscalização financeiros

08/08/2022
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As recomendações do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco dirigidas à Presidência da República, à Secretaria do Tesouro Nacional e conjuntamente aos ministérios da Saúde e Economia em julho, para que se regulamente a movimentação de recursos federais da saúde, estão fundamentando o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 79 da Câmara dos Deputados, que estabelece normas gerais de fiscalização financeira da Administração Pública. Os autores das recomendações são os procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Machado Dias.

As recomendações do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco dirigidas à Presidência da República, à Secretaria do Tesouro Nacional e conjuntamente aos ministérios da Saúde e Economia em julho, para que se regulamente a movimentação de recursos federais da saúde, estão fundamentando o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 79 da Câmara dos Deputados, que estabelece normas gerais de fiscalização financeira da Administração Pública. Os autores das recomendações são os procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Machado Dias.

O projeto de lei busca fixar também regras sobre a simetria de organização e funcionamento dos 32 Tribunais de Contas estaduais e municipais, que devem observar os parâmetros definidos para o Tribunal de Contas da União (TCU). Com relação à fiscalização financeira, o PLC abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e o controle social.

A proposta já teve parecer favorável pela aprovação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com as emendas que incorporam o teor das recomendações expedidas pelos procuradores da República. A Câmara de Patrimônio Público e Social do MPF (5ª CCR) já havia emitido nota técnica, ainda em 2013, sobre a necessidade de “avanços institucionais em prol da transparência e da correta aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), na crença de que tais medidas podem garantir um sistema justo e de qualidade para o povo brasileiro”.

Fiscalização centralizada – Umas das medidas que integram o PLC coincide com o que foi recomendado pelo MPF no que se refere à criação de um sistema único, mantido pela União, para padronizar a metodologia de apuração dos indicadores fiscais, bem como dos mínimos destinados às áreas de educação e saúde. Para isso, o sistema seria alimentado com dados referentes à execução orçamentária e financeira de União, estados e municípios.

A proposta legislativa prevê ainda, entre outros pontos, a obrigatoriedade de as organizações do terceiro setor declararem as informações nos portais da União, inclusive nos casos em que recebam dos entes subnacionais repasses de recursos de natureza federal.

Para o MPF, essas iniciativas contribuirão para racionalizar as ações de controle dos gastos públicos. Além disso, a sistematização de informações pormenorizadas e padronizadas nas bases do Governo Federal ampliarão a atuação do MPF por meio do Sistema de Apoio à Investigação, desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Inércia – A expedição das recomendações pelo MPF é resultado da inércia do Ministério da Saúde em regulamentar a Lei nº 141/2012 para garantir que os recursos transferidos pela União aos demais entes da federação sejam movimentados, até a destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal e mediante modalidade de saque, autorizada pelo Banco Central, que permita a identificação do destinatário final da verba pública. O objetivo é identificar o caminho percorrido pela verba pública até sua aplicação final.

De acordo com as apurações, o que vem ocorrendo é que, na prática, as organizações sociais e similares, contratadas por estados e municípios para assumirem a prestação de serviços públicos de saúde, têm feito a contratação de fornecedores de bens e serviços, responsáveis de fato pela aplicação dos recursos federais em ações e serviços públicos da área, sem possibilidade de amplo rastreamento da utilização da verba pública por entidades privadas que integram o terceiro setor.

Veja a íntegra do PLC nº 79 e as emendas apresentadas ao projeto de lei.

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